16 de Agosto, 2023
Como garantir o Direito à Informação e o Acesso aos Documentos Administrativos das Juntas de Freguesia, de forma digital.
Vivemos atualmente numa era de mudanças ao nível da informação e da comunicação, e a forma como estas são manuseadas e difundidas deve-se sobretudo aos meios digitais que se encontram em constante desenvolvimento na vida dos cidadãos, das organizações e das entidades governamentais, como o caso das Juntas de Freguesia.
Recursos de relacionamento entre a Junta de Freguesia e o Cidadão
Assim, e de forma a que as Juntas de Freguesia proporcionem informações acessíveis, fiáveis e transparentes aos seus fregueses (art.º 2 da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), é crucial que apostem na modernização da comunicação através das ferramentas digitais existentes.
Existem vários recursos para que as Juntas de Freguesia consigam aumentar o seu relacionamento e adjacência com o cidadão, destacando aqui com mais relevância a criação de um website bem estruturado e seguro.
No meio digital, o website é a ferramenta que garante uma maior legitimidade, e onde a Junta de Freguesia tem o poder total sobre a informação que é transmitida.
É importante criar um website:
- Intuitivo;
- Legível;
- Simples;
- Responsivo;
- Informativo;
- Rápido;
- Claro.
O Planeamento, desenvolvimento e execução devem ser feitos com base nos conceitos de acessibilidade e atratividade, procurando ter funcionalidades mais informativas e apelativas ao freguês.
O que se deve incluir no website de uma Junta de Freguesia
- Apresentação e Informações Gerais
Uma mensagem escrita do Presidente de Junta, de boas-vindas e de agradecimento à freguesia; a divulgação de informação institucional; a apresentação dos órgãos do executivo e da Assembleia da Freguesia; e a apresentação da Freguesia com galerias de imagens, slides, vídeos, mostrando os factos relevantes da sua história, cultura e património, e outros elementos.
- Espaço do cidadão
Espaço de interação com o cidadão através da divulgação de informações sobre a Junta de Freguesia, de notícias diárias e de um conjunto de serviços online através do Balcão Digital, que permite aos fregueses aceder aos serviços mais precisos, sem que tenham de se deslocar fisicamente ao local da Junta de Freguesia.
- Contactos e Informações úteis
Disponibilizar os contactos telefónicos da Junta de Freguesia e outros contactos gerais de instituições como bombeiros e GNR, que sejam úteis para os fregueses. Além dos contactos, a localização da sede da Junta de Freguesia, que é um aspeto importante para perceber onde se se encontra caso alguém precise de se deslocar presencialmente à sede, o horário de atendimento, entre outras informações úteis aos fregueses.
- Direito e Acesso a documentos Administrativos e Financeiros
Os seguintes documentos são dos aspetos mais relevantes a disponibilizar no website, devendo estar em formato PDF e bem legíveis:
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- Regulamentos Administrativos
Normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos na Junta de Freguesia, entre os regulamentos que os fregueses devem ter acesso no respetivo website, destacam-se:
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- Regulamentos de Taxas e licenças;
- Regulamentos de Cemitérios;
- Regulamentos de Atividades a desenvolver;
- Regulamentos de Atribuição de Subsídios, entre outros.
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- Editais
São atos escritos onde são apresentados avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial, que devem ser igualmente publicados no website das Juntas de Freguesia, para que os cidadãos possam ter conhecimento das diversas situações a desenvolver pela Junta de Freguesia.
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- Orçamento do ano e Prestação de Contas
De acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI), todas as Juntas de Freguesia devem disponibilizar nos seus websites os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente a proposta de orçamento aprovada e apresentada pelo órgão executivo ao órgão deliberativo, e o relatório de gestão do ano anterior, que integra os diversos documentos referentes à prestação de contas individuais e consolidadas-orçamento, Grandes Opções de Plano, Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades Municipais (artigo 79º nº2 da Lei nº 73/2013).
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- Atas de reuniões do Executivo e da Assembleia de Freguesia
Devem ser igualmente, publicadas no respetivo website, atas das reuniões dos órgãos representativos da Junta de Freguesia, que constituem um instrumento legal adequado ao acompanhamento e fiscalização de atividade do executivo por parte da assembleia. Atas que são públicas e que refletem os assuntos discutidos e aprovados pelo órgão executivo em reuniões de Junta de Freguesia, como explícito na alínea a), nº3 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- Ligação com as redes sociais
Incluir ligações para as redes sociais da Junta de Freguesia, caso tenha.
Além destes aspetos, o website de uma Junta de Freguesia deve ter em conta a gestão de dados de acordo com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
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16 de Agosto, 2023
Fátima Augusto