25 de Outubro, 2023

A partir de 1 de janeiro de 2024 todas as micro, pequenas e médias empresas têm obrigatoriamente de entregar faturas eletrónicas ao Estado Português em formatos estruturados (CIUS-PT, UBL2.1).

O que é a Fatura Eletrónica? 

A fatura eletrónica, geralmente emitida em PDF ou XML, é assinada digitalmente e enviada diretamente do sistema do emissor para o cliente, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado, que permite o seu processamento automático.

Desde hoje a fatura eletrónica é obrigatória em qualquer contrato público e serve de suporte às transações entre contribuintes, substituindo assim as tradicionais faturas em papel, automatizando e tornando mais eficientes os processos administrativos.

Posto isto, a 1 de janeiro de 2024, todas as micro, pequenas e médias empresas têm obrigatoriamente de entregar faturas eletrónicas ao Estado Português em formatos estruturados (CIUS-PT, UBL2.1). Os formatos aceites pela administração pública são UBL 2.1 “CIUS-PT” e CEFACT ambos esquemas baseados na linguagem XML, definida pelo CEF como a normativa a nível europeu.

A faturação eletrónica é exigida a todas as PME e Microempresas que fornecem o Estado e o setor público, e a todas as Entidades Públicas que operam como cocontratantes.

Certifique-se hoje que tem as ferramentas necessárias e os requisitos legais para o envio de faturas à administração pública, como:

  • Integração no seu Software de Faturação;
  • Formatação de dados (converte os dados no formato de fatura requerido UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT”);
  • Validação e assinatura digital (assegurar que contêm a informação necessária contemplada pelo formato técnico, em seguida, aplica a assinatura eletrónica obrigatória);
  • Envio de faturas (protocolos de comunicação segura (Web Services) para enviar o documento para o portal da administração pública);
  • Receção de avisos de estado (recebe as mensagens de resposta);
  • Armazenamento (armazenamento de faturas eletronicamente com garantia de segurança durante um período mínimo de 10 anos, conforme o estabelecido pela legislação).

A sua empresa já tem programa de faturação preparado para emitir faturas eletrónicas a qualquer entidade pública?

Se não tem e ainda não sabe como colmatar esta questão fale connosco AQUI!

25 de Outubro, 2023

Jorge Fonseca, Apoio Técnico na RedOcean

Jorge Fonseca