24 de Janeiro, 2024
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) é aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
O que é o SIADAP?
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores. Estes serviços públicos são medidos por um conjunto de objetivos preestabelecidos. A Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, aprovou os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo dos dirigentes e trabalhadores bem como as listas de competências, constando da mesma portaria as respetivas instruções de preenchimento.
Qual a função do SIADAP?
O SIADAP tem o papel central enquanto instrumento catalisador de boas práticas gestionárias fundadas num planeamento antecipado e participado por todos os atores na organização, numa monitorização próxima, e numa avaliação de resultados alinhada e consequente entre os diferentes subsistemas de avaliação, e mobilizador do desenvolvimento e valorização dos trabalhadores pela direta relação estabelecida entre a sua avaliação do desempenho e o desenvolvimento das respetivas carreiras.
O que alterou com a nova Lei?
A progressão obrigatória dos trabalhadores abrangidos pelo SIADAP passará a ser mais rápida e permitirá que um maior número de pessoas aceda aos níveis remuneratórios mais elevados, com efeitos a partir de 2025. Será conseguido através da conjugação de várias medidas que se vão aplicar no ciclo avaliativo em curso, ou seja 2023/2024.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2024, a progressão obrigatória passa a ser feita quando os trabalhadores juntam oito pontos em vez de dez pontos, na avaliação. Para além disso, é criada uma nova nota, e as quotas para as menções de “bom” e “muito bom” passam a ser de 30%, permitindo a atribuição de 1,5 pontos ao resultado da avaliação de desempenho, agora anualizada, e a menção “excelente” passa a abranger 10% dos trabalhadores classificados com “muito bom”.
A avaliação passa a ser anual, em vez de bianual, e assegura-se um melhor alinhamento dos ciclos através da anualização, que permite a declinação em cascata dos objetivos entre os três subsistemas, e alarga-se substancialmente as percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, impulsionando assim o desenvolvimento das carreiras de um maior número de trabalhadores – de 25% para 60% dos trabalhadores abrangidos.
Através dos diferentes testemunhos colhidos ao longo das discussões técnicas de preparação de revisão do modelo SIADAP, e considerando os múltiplos alertas quanto à necessidade de garantir um suporte tecnológico para a sua aplicação – não só pela complexidade associada ao modelo, agora com ciclo anual, mas também para garantir completo aproveitamento do potencial deste Sistema – foi consagrada a criação de uma plataforma tecnológica que, desmaterializando o processo de avaliação, permita de forma célere e segura inscrever, por serviço, o conjunto de objetivos e indicadores de suporte a toda a cascata de avaliação dos três subsistemas SIADAP:
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
Esta ferramenta tecnológica será desenvolvida em 2024, regulada por princípios de acessibilidade, transparência, segurança, e garantindo a produção de indicadores para a boa gestão dos serviços e que, de forma integrada, evitem duplicações e redundâncias na informação.
O SIADAP pode gerar alguma confusão aquando da sua implementação, mas nós apoiamos no desenvolvimento deste processo, basta contactar-nos por AQUI.
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Catarina Araújo