22 de Janeiro, 2025
Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, foram aplicadas mudanças significativas na função pública, mais concretamente, no regime jurídico aplicável às Juntas de Freguesia, particularmente no que se refere às despesas de representação dos seus membros.
Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, foram aplicadas mudanças significativas na função pública, mais concretamente, no regime jurídico aplicável às Juntas de Freguesia, particularmente no que se refere às despesas de representação dos seus membros.
O Que Mudou?
De acordo com a nova redação do Artigo 5.º-A da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, os membros das autarquias locais que desempenham funções de permanência ou de meio tempo, passam a ter direito a despesas de representação, um benefício que visa compensar o exercício das suas funções.
Os valores das despesas de representação são as seguintes:
- Regime de Permanência
- Presidente: Despesas de representação correspondem a 30% da remuneração base, pagas 12 vezes por ano.
- Vogais: Despesas de representação equivalentes a 20% da remuneração base, também pagas 12 vezes por ano.
- Regime de Meio Tempo
- Os membros em regime de meio tempo passam a receber metade das despesas de representação aplicáveis ao regime de permanência, ou seja:
- 15% da remuneração base para o presidente;
- 10% da remuneração base para os vogais.
- Os membros em regime de meio tempo passam a receber metade das despesas de representação aplicáveis ao regime de permanência, ou seja:
O valor das despesas de representação será assegurado pelo Orçamento do Estado e transferido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) em simultâneo com a remuneração mensal.
Importa também referir que as despesas de representação estão sujeitas a tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, conforme estipulado na lei.
Impactos Práticos
As mudanças introduzidas requerem atenção redobrada na contabilidade das Juntas de Freguesia, especialmente:
- Planeamento Orçamental: Garantir que os valores das despesas de representação sejam corretamente previstos e contabilizados nos orçamentos anuais.
- Cumprimento Fiscal: Assegurar a tributação em sede de IRS e Segurança Social, evitando penalidades por incumprimento.
- Gestão de Transferências: Monitorizar as transferências efetuadas pela DGAL para garantir o alinhamento com os valores devidos.
Conclusão
As alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2025 reforçam a transparência e uniformidade na atribuição das despesas de representação, mas também exigem uma gestão financeira cuidada por parte das Juntas de Freguesia, assegurando uma maior equidade entre os regimes de tempo inteiro e de meio tempo.
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Teresa Fraga